TRABALHO: Posto de trabalho excedentário

Posto de trabalho excedentário

O seu posto de trabalho foi considerado excedentário.

Esta é a frase com que geralmente se iniciam as reuniões para levar à rescisão do contrato de trabalho por mútuo acordo.

Mas o posto de trabalho e o trabalho continuam lá, ou seja, não há extinção do posto de trabalho.

O trabalhador é que vai embora.

Se as funções desempenhadas pelo trabalhador foram substituídas por máquinas, robots ou outras tecnologias, não foi dada a possibilidade aos trabalhadores serem enquadrados em novas funções. 

Não foi dada qualquer formação profissional para que tivessem a oportunidade de migrar para outras áreas dentro da empresa. Recorda-se ainda que esta tem obrigações legais para com os seus trabalhadores na formação profissional, com vista a preparar o trabalhador para novos desafios na empresa e aumentar a sua empregabilidade fora da actual relação contratual.

As horas de formação profissional obrigatórias por lei não devem ser preenchidas exclusivamente com as formações decorrentes da função e do seu relacionamento com a empresa. Devem sim contribuir para a valorização profissional do trabalhador.

Nos casos em que ocorre a inadaptação do trabalhador, procurou o empregador dar formação e cumpriu o dever de ocupação efectiva do trabalhador?

Os trabalhadores dedicam a totalidade do seu tempo a superarem-se perante as exigências cada vez maiores da empresa, sem acautelar a própria valorização profissional que lhes permita a migração de funções.

A eventual cessação do vínculo laboral inicia-se com a comunicação escrita ao trabalhador, mas não é lá indicado o motivo da rescisão proposta.

Se o posto de trabalho é excedentário também o são as horas de trabalho não pagas que excederam largamente o horário de trabalho estipulado e não estão a ser levadas em conta nesta altura crucial para o trabalhador. Fomentam-se assim conflitos de trabalho e teletrabalho.

30-06-2021

João Paulo Pires

João Paulo Pires


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