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TRABALHO: Posto de trabalho excedentário

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Posto de trabalho excedentário O seu posto de trabalho foi considerado excedentário. Esta é a frase com que geralmente se iniciam as reuniões para levar à rescisão do contrato de trabalho por mútuo acordo. Mas o posto de trabalho e o trabalho continuam lá, ou seja, não há extinção do posto de trabalho. O trabalhador é que vai embora. Se as funções desempenhadas pelo trabalhador foram substituídas por máquinas, robots ou outras tecnologias, não foi dada a possibilidade aos trabalhadores serem enquadrados em novas funções.  Não foi dada qualquer formação profissional para que tivessem a oportunidade de migrar para outras áreas dentro da empresa. Recorda-se ainda que esta tem obrigações legais para com os seus trabalhadores na formação profissional, com vista a preparar o trabalhador para novos desafios na empresa e aumentar a sua empregabilidade fora da actual relação contratual. As horas de formação profissional obrigatórias por lei não devem ser preenchidas exclusivamente com as fo...

O sindicalismo e o espírito Samurai (parte III)

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Os conflitos de trabalho , embora determinados pelas relações laborais e apesar de eclodirem e se desenvolverem no âmbito da empresa, não encontram qualquer preocupação para obter uma solução no âmbito da própria empresa. A resolução dos conflitos de trabalho não corresponde a uma qualquer responsabilidade própria da gestão dos recursos humanos no que respeita à sua prevenção e muito menos à sua sanação, mas sim na intermediação de entidades com poderes e especializadas na matéria. Assim, sucede que a resolução de conflitos laborais é remetida indevidamente para uma área de contencioso da empresa. É ostensiva a desresponsabilização dos empregadores e até dos sindicatos nesta matéria, quando entregam nas mãos de terceiros a gestão dos conflitos das relações laborais. João Pires Não constitui surpresa o surgimento recente de movimentos na estruturas sindicais representativas dos trabalhadores com carácter de independência e com uma única linha orientadora:...

Representatividade Sindical Decrescente e os Conflitos de Trabalho

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Não existem critérios de representatividade sindical e as taxas de sindicalização são muito baixas. A sua tendência é decrescente. Actualmente existem vantagens mas também dificuldades em consagrar critérios de representatividade sindical. Na lei deveria existir um núcleo duro de regras, inegociável e irredutível, abrindo espaço na parte restante, para a negociação colectiva e em certos aspectos, individual. Manifesto pois, a preocupação com a renovação e a dinamização da negociação colectiva, devendo procurar o tipo de legislação mais adequada. Representatividade Sindical Decrescente Os conflitos de trabalho determinados pelas relações laborais apesar de surgirem e de se desenvolverem no seio da empresa, não encontram qualquer preocupação, instrumento ou habilitação ou até norma que implique a necessidade de obter uma solução no âmbito da própria empresa. A resolução de conflitos de trabalho não corresponde, pois, a uma qualquer responsabilidade própria da g...