O sindicalismo e o espírito Samurai (parte III)


Os conflitos de trabalho, embora determinados pelas relações laborais e apesar de eclodirem e se desenvolverem no âmbito da empresa, não encontram qualquer preocupação para obter uma solução no âmbito da própria empresa.

A resolução dos conflitos de trabalho não corresponde a uma qualquer responsabilidade própria da gestão dos recursos humanos no que respeita à sua prevenção e muito menos à sua sanação, mas sim na intermediação de entidades com poderes e especializadas na matéria.

Assim, sucede que a resolução de conflitos laborais é remetida indevidamente para uma área de contencioso da empresa.

É ostensiva a desresponsabilização dos empregadores e até dos sindicatos nesta matéria, quando entregam nas mãos de terceiros a gestão dos conflitos das relações laborais.

João Pires

Não constitui surpresa o surgimento recente de movimentos na estruturas sindicais representativas dos trabalhadores com carácter de independência e com uma única linha orientadora: defesa dos postos de trabalho.
(fim)



Veja também:

O sindicalismo e o espírito Samurai (parte I)

O sindicalismo e o espírito Samurai (parte II) 

ebook gratuito
descarregar em:

Comentários

Mensagens populares deste blogue

TRABALHO: Posto de trabalho excedentário

Gaya Human Experience: O Primeiro Festival Sustentável em Portugal

Barclays sofre multa recorde devido a aconselhamento falhado em fundo de alto risco