O sindicalismo e o espírito Samurai (parte III)
Os
conflitos de trabalho, embora determinados pelas relações laborais
e apesar de eclodirem e se desenvolverem no âmbito da empresa, não
encontram qualquer preocupação para obter uma solução no âmbito
da própria empresa.
A
resolução dos conflitos de trabalho não corresponde a uma qualquer
responsabilidade própria da gestão dos recursos humanos no que
respeita à sua prevenção e muito menos à sua sanação, mas sim
na intermediação de entidades com poderes e especializadas na
matéria.
Assim,
sucede que a resolução de conflitos laborais é remetida indevidamente para
uma área de contencioso da empresa.
É
ostensiva a desresponsabilização dos empregadores e até dos
sindicatos nesta matéria, quando entregam nas mãos de terceiros a
gestão dos conflitos das relações laborais.
João Pires |
Não
constitui surpresa o surgimento recente de movimentos na estruturas
sindicais representativas dos trabalhadores com carácter de
independência e com uma única linha orientadora: defesa dos postos
de trabalho.
(fim)
Veja também:
O sindicalismo e o espírito Samurai (parte I)
O sindicalismo e o espírito Samurai (parte II)
(fim)
Veja também:
O sindicalismo e o espírito Samurai (parte I)
O sindicalismo e o espírito Samurai (parte II)
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