O sindicalismo e o espírito Samurai (parte III)
Os conflitos de trabalho , embora determinados pelas relações laborais e apesar de eclodirem e se desenvolverem no âmbito da empresa, não encontram qualquer preocupação para obter uma solução no âmbito da própria empresa. A resolução dos conflitos de trabalho não corresponde a uma qualquer responsabilidade própria da gestão dos recursos humanos no que respeita à sua prevenção e muito menos à sua sanação, mas sim na intermediação de entidades com poderes e especializadas na matéria. Assim, sucede que a resolução de conflitos laborais é remetida indevidamente para uma área de contencioso da empresa. É ostensiva a desresponsabilização dos empregadores e até dos sindicatos nesta matéria, quando entregam nas mãos de terceiros a gestão dos conflitos das relações laborais. João Pires Não constitui surpresa o surgimento recente de movimentos na estruturas sindicais representativas dos trabalhadores com carácter de independência e com uma única linha orientadora: