O sindicalismo e o espírito Samurai (parte II)
O sindicalismo e o espírito Samurai (parte II)
A verdade é que os sindicatos com um número reduzido de associados têm, naturalmente, maior dificuldade no cumprimento da sua função sindical e menor representatividade na negociação colectiva.
A verdade é que os sindicatos com um número reduzido de associados têm, naturalmente, maior dificuldade no cumprimento da sua função sindical e menor representatividade na negociação colectiva.
Os
sindicatos deveriam ser, por excelência, o intermediário para
contribuir para o bom funcionamento das relações laborais,
estabelecendo a ligação entre os vários players.
Apesar
de se falar na crise dos sindicatos, estes continuam a demonstrar que
são o meio mais eficaz para garantir a harmonia das relações
laborais, contribuindo para a diminuição das desigualdades no
trabalho e, consequentemente, contribuir para maior estabilidade na
sociedade em geral.
Para
a Organização do Trabalho (OIT), o trabalho consiste no exercício
de uma actividade produtiva, remunerada, escolhida livremente e que
se adapta às qualificações do trabalhador que a exerce. Portanto,
o trabalho não pode ser visto como uma mercadoria, na medida em que
a entidade empregadora não compra um trabalhador, o que acontece é
que os trabalhadores se comprometem a estar presentes nas instalações
de trabalho durante um determinado período de tempo e sob
determinadas condições, previamente contratadas.
Ameaças
às condições de trabalho
- flexibilização dos tempos de trabalho
- regime de compensações pela cessação dos contratos de trabalho
- reforma e subsídio de desemprego
- alargamento do banco de horas
- aumento do desemprego involuntário
Reforço
da contratação colectiva; a negociação ao nível da empresa; a
resolução de conflitos
- Promoção da empregabilidade e a inclusão social
- Promoção da redução das desigualdades, verticais e de género
- Promoção do aumento da adaptabilidade do tempo de trabalho e a conciliação da vida profissional com a vida pessoal e familiar.
- Promoção do reconhecimento das competências, o acesso à formação e o aumento da qualificação.
- Protecção da mobilidade interna e externa
- Redesenhar as formas de emprego e de actividade remuneradas em conjunto com os empregadores da banca
- Promoção do crescimento salarial sustentável
- Promoção da efectividade dos direitos e eliminação da ilegalidade no trabalho
Estas
mudanças ocorrem num período conturbado em que não existem
critérios de representatividade sindical bem definidos no sector da
banca e as taxas de sindicalização são muito baixas e com
tendência para redução nos próximos anos, sendo necessário
reencontrar os verdadeiros fundamentos no século XXI para o
desenvolvimento da actividade sindical.
Actualmente
existe o reconhecimento da vantagem mas também das dificuldades, de
consagrar critério de representatividade sindical.
Deveria
existir um núcleo duro de regras, inegociável e irredutível,
concedendo margem, no resto, para a negociação colectiva e, em
certos aspectos, até individual.
João Pires |
Veja também:
O sindicalismo e o espírito Samurai (parte I)
O sindicalismo e o espírito Samurai (parte III)
http://gestornosapo.blogspot.pt/2015/03/o-sindicalismo-e-o-espirito-samurai.html
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