Constituição da República Portuguesa

A Constituição da República Portuguesa é a lei fundamental que regula os direitos e as garantias dos cidadãos e que define a legalização política do estado português, sendo a estrutura jurídica basilar do país e é a referência de todo o sistema político.

Compete ao Tribunal Constitucional avaliar a conformidade da legislação ao documento da Constituição, e a revisão de acta tem de obedecer a determinadas formalidades, definidas no próprio diploma.

Constituição da República Portuguesa


No ano de 1976 foi aprovada a nova constituição que estabelece o estado de direito democrático e consagrou constitucionalmente a revolução de 25 de abril de 1974.

Neste novo documento foram definidas as linhas gerais do sistema político português actual.

No texto de 1976, a Constituição tinha marcas do momento histórico em que surgiu, foi criado, por exemplo, o Conselho da Revolução, orgão de acompanhamento do processo de instauração da democracia, e aconselhava-se a nacionalização de determinados sectores da vida económica.

Estes e outros aspectos seriam alterados em revisões constitucionais posteriores.

Outras inovações importantes, porém, permaneceram, como, por exemplo, o estabelecimento das Regiões Autónomas dos Arquipélagos da Madeira e do Açores.

Com a constituição de 1976 ficou delineado o panorama constitucional da política portuguesa contemporânea.


Lei Constitucional n.o 1/2005 - de 12 de Agosto - Sétima revisão constitucional
download no Diário da Republica (https://dre.pt/util/pdfs/files/crp.pdf)

por Joao Pires

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