Representatividade Sindical Decrescente e os Conflitos de Trabalho

Não existem critérios de representatividade sindical e as taxas de sindicalização são muito baixas. A sua tendência é decrescente.

Actualmente existem vantagens mas também dificuldades em consagrar critérios de representatividade sindical.

Na lei deveria existir um núcleo duro de regras, inegociável e irredutível, abrindo espaço na parte restante, para a negociação colectiva e em certos aspectos, individual.

Manifesto pois, a preocupação com a renovação e a dinamização da negociação colectiva, devendo procurar o tipo de legislação mais adequada.




Representatividade Sindical Decrescente
Representatividade Sindical Decrescente



Os conflitos de trabalho determinados pelas relações laborais apesar de surgirem e de se desenvolverem no seio da empresa, não encontram qualquer preocupação, instrumento ou habilitação ou até norma que implique a necessidade de obter uma solução no âmbito da própria empresa.

A resolução de conflitos de trabalho não corresponde, pois, a uma qualquer responsabilidade própria da gestão dos recursos humanos no que concerne à sua prevenção e, muito menos à sua sanação.

A resolução dos conflitos de trabalho é, assim, reconduzida a uma actividade exclusivamente contenciosa e belicista.

É ostensiva a desresponsabilização das empresas e dos sindicatos nesta matéria, quando entregam nas mãos do Estado a gestão dos conflitos assim como a ausência de qualquer sinal para a inversão desta cultura contenciosa.

"Quero dizer-vos que haverá um momento para sairmos à rua. Não permaneçam em silêncio quando esse momento chegar." 

Aung San Suu Kyi (http://pt.wikipedia.org/wiki/Aung_San_Suu_Kyi)



fonte: Livro Branco das Relações Laborais - 2007


veja também:

Os sindicatos estão parados no tempo (PT)

http://gestornosapo.blogspot.pt/2014/02/os-sindicatos-estao-parados-no-tempo.html

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