Antiguidade já não é um Posto - por João Pires
Lá diz o Provérbio Português:
"Antiguidade é posto, e posto é galão."
sexta alteração ao Código do Trabalho |
Após entrada em vigor já a partir de 1 de junho, a lei referente aos despedimentos,
Lei n.º 27/2014 deixa de observar o referido Provérbio Português.
Assim, passam a existir novas regras para extinção do posto de trabalho e justificação de despedimento.
Atualmente, e até 1 de junho, a antiguidade no posto de trabalho é o único critério que permite ao empregador justificar a cessação do contrato por extinção do posto de trabalho.
Mas com a sexta alteração ao Código do Trabalho passam a existir cinco critérios relevantes e não discriminatórios (por ordem de importância):
- Pior avaliação de desempenho (com parâmetros previamente conhecidos pelo trabalhador)
- Menores habilitações académicas e profissionais
- Maior onerosidade pela manutenção do vínculo laboral do trabalhador para a empresa
- Menor experiência na função
- Menor antiguidade na empresa (o último a entrar é o primeiro a sair)
Assim, a antiguidade é relegado para último lugar, por ordem de importância, dos cinco critérios relevantes e não discriminatórios que irão entrar em vigor, dando-se assim uma mudança de princípio.
Código do Trabalho |
fontes:
- Lei n.º 27/2014
- Edição impressa do jornal OJE de 14-05-2014 em artigo de opinião assinado por David Carvalho Martins
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