Redução dos 24 meses de fidelização contratual.
O mercado das telecomunicações, no seu estado atual, não permite aos consumidores beneficiar das várias ofertas disponíveis.
A principal razão é a imposição pelos operadores de períodos contratuais mínimos de 24 meses e de penalizações pelo seu incumprimento.
24 Meses é um período excessivo e desincentivador da mudança de operador, penalizando os consumidores, não só porque impede novas e melhores ofertas, mas também porque não responde aos desafios da sociedade portuguesa atual.
Paralelamente, sempre que o consumidor tenta mudar de operador durante este período mínimo, são lhe cobrados encargos desproporcionados.
A principal razão é a imposição pelos operadores de períodos contratuais mínimos de 24 meses e de penalizações pelo seu incumprimento.
24 Meses é um período excessivo e desincentivador da mudança de operador, penalizando os consumidores, não só porque impede novas e melhores ofertas, mas também porque não responde aos desafios da sociedade portuguesa atual.
Paralelamente, sempre que o consumidor tenta mudar de operador durante este período mínimo, são lhe cobrados encargos desproporcionados.
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