Triplicou o valor do incentivo fiscal
Triplicou o valor do incentivo fiscal de que pode beneficiar quando exige faturas com o número identificação fiscal (NIF).
A partir de agora o incentivo passa a ser de 15% do IVA constante de cada fatura. Esta alteração ocorreu através de Lei publicada no dia 24 de Julho, mas aplica-se a todas as faturas que foram emitidas com o seu NIF desde 1 de Janeiro, quando se refiram a prestações de serviços enquadradas nos seguintes setores de atividade:
i) Manutenção e reparação de veículos automóveis;
ii) Manutenção e reparação de motociclos, de peças e acessórios;
iii) Alojamento e similares;
iv) Restauração e similares;
v) Atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza.
O valor do seu benefício fiscal já foi atualizado no site do e-fatura, no Portal das Finanças, podendo consultá-lo inserindo a sua senha de acesso.
A emissão de fatura é sempre obrigatória, mesmo quando não solicitada. Quando exige fatura, a AT assegura que o IVA que nela pagou será entregue ao Estado e não servirá para aumentar a economia paralela.
fonte: Autoridade Tributária (AT)
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