PSP, GNR e SEF não estão a descontar para o IRS e Segurança Social, para poder pagar os ordenados. Temos caso de Crime Fiscal ?
TRABALHO: Posto de trabalho excedentário
Posto de trabalho excedentário O seu posto de trabalho foi considerado excedentário. Esta é a frase com que geralmente se iniciam as reuniões para levar à rescisão do contrato de trabalho por mútuo acordo. Mas o posto de trabalho e o trabalho continuam lá, ou seja, não há extinção do posto de trabalho. O trabalhador é que vai embora. Se as funções desempenhadas pelo trabalhador foram substituídas por máquinas, robots ou outras tecnologias, não foi dada a possibilidade aos trabalhadores serem enquadrados em novas funções. Não foi dada qualquer formação profissional para que tivessem a oportunidade de migrar para outras áreas dentro da empresa. Recorda-se ainda que esta tem obrigações legais para com os seus trabalhadores na formação profissional, com vista a preparar o trabalhador para novos desafios na empresa e aumentar a sua empregabilidade fora da actual relação contratual. As horas de formação profissional obrigatórias por lei não devem ser preenchidas exclusivamente com as formaç
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