Antiguidade já não é um Posto - por João Pires
Lá diz o Provérbio Português: "Antiguidade é posto, e posto é galão." sexta alteração ao Código do Trabalho Após entrada em vigor já a partir de 1 de junho, a lei referente aos despedimentos , Lei n.º 27/2014 deixa de observar o referido Provérbio Português. Assim, passam a existir novas regras para extinção do posto de trabalho e justificação de despedimento. Atualmente, e até 1 de junho, a antiguidade no posto de trabalho é o único critério que permite ao empregador justificar a cessação do contrato por extinção do posto de trabalho . Mas com a sexta alteração ao Código do Trabalho passam a existir cinco critérios relevantes e não discriminatórios (por ordem de importância): Pior avaliação de desempenho (com parâmetros previamente conhecidos pelo trabalhador) Menores habilitações académicas e profissionais Maior onerosidade pela manutenção do vínculo laboral do trabalhador para a empresa Menor experiência na função