As vantagens fiscais para empresas e colaboradores Com o Orçamento de Estado para 2012, o subsídio de refeição passa a ser considerado rendimento do trabalho dependente, caso exceda em 20% do limite legal estabelecido (4,27 eur), conforme estipulado na Portaria 1553 - D/2008, ou seja 5,12 euros em vez dos 6,41 euros (ou em 60%, quando seja atribuído através de vales de refeição, o que passa a corresponder a 6,83 euros). Esta recente alteração tem provocado aumento da carga fiscal e redução do vencimento liquido no final de cada mês. Em termos de processamento de salários, tal alteração corresponde, necessariamente, a mais encargos administrativos para a empresa e respetiva incidência contributiva na parte que cabe a esta. Subsídio de refeição em ticket restaurant É neste sentido que a procura de atribuição de vales de refeição tem aumentado por parte das empresas, na tentativa de reduzir gastos, visando manter ou aumentar a satisfação dos seus trabalhadores. N...