TELETRABALHO: da contingência ao futuro

TELETRABALHO: da contingência ao futuro

Considerando que o coronavírus veio para se tornar uma ameaça à saúde pública, uma ameaça à economia e que as prácticas básicas de higiene não estão a ser seguidas por todos com a mesma convicção (lavar frequentemente as mãos, espirrar para o braço ou evitar o contacto físico nos hábitos sociais), as medidas que restrinjam a circulação de pessoas, como o teletrabalho, poderão ser uma ajuda na contenção da propagação do vírus.

A economia também já entrou em quarentena e isso também é causa pública. Entretanto aguarda-se o encerramento das escolas com a antecipação das férias da Páscoa.

O teletrabalho já é uma realidade que existe em muitos países, tem sido objecto de testes em Portugal e veio para ficar. Os planos de contingência e de continuidade do negócio incluem o teletrabalho. As empresas poderão aproveitar este momento para testar as suas capacidades de funcionamento com trabalho à distância.

Por outro lado, este é um momento para testar a abertura dos trabalhadores para laborar em contextos diferentes, em situações de condicionamento, perturbações ou dificuldades. Sabemos que a próxima geração é neste novo contexto que vai passar a trabalhar.

A propósito desta contingência, que já confirmou 53 casos em Portugal, em que a Organização Mundial da Saúde declarou a 11 de Março a doença como pandemia, e este poderá ser o momento para se desenvolver de uma forma acelerada a implementação do trabalho fora da empresa, o que já acontece parcialmente nas empresas.

Entende-se por teletrabalho o trabalho fora da empresa e através do recurso a tecnologias de informação e comunicação postos à disposição pelo empregador.

Quando não existe o impedimento temporário do exercício da actividade profissional (quarentena/isolamento profilático ou doença efectiva por baixa médica), surge o teletrabalho, transferindo apenas o local de trabalho para fora da empresa e em que se mantêm todas as condições de trabalho proporcionadas pelo empregador (cadeira, secretária, telefone, ligação de internet com os padrões de segurança exigidos pelo empregador com vista a exercer a protecção de dados dos clientes, computador com software de segurança, extensão da cobertura do seguro de acidentes de trabalho e remuneração integral incluindo o subsídio de refeição).

O que distingue o teletrabalho ou trabalho à distância, é a deslocalização geográfica para fora da empresa. Tal modificação exige autonomia e responsabilização, mas também pode fomentar o isolamento (se o trabalhador vive só em casa, tem na empresa a componente social).

Quanto ao equipamento informático ou de comunicação, deverá ser feito um seguro pelo empregador, em substituição do termo de responsabilidade.

Nas dificuldades mais prácticas no trabalho a partir de casa está a velocidade e a segurança da internet, que deverá ser resolvida pelo empregador, bem como a atribuição de telefone para uso exclusivo profissional, com possibilidade a desligar fora do horário de trabalho.

O governo está a pedir aos serviços para privilegiarem o teletrabalho.
Menos viagens e mais trabalho remoto.
A DGS recomenda que se evitem reuniões presenciais e fomentem o teletrabalho.

Compete à empresa decidir o teletrabalho.
Também compete à empresa criar todas as condições para dar continuidade ao trabalho fora da empresa, designadamente tecnológicas e de comunicação. Teletrabalho, trabalho fora da empresa, trabalho à distância sim, mantendo-se todas as restantes condições de trabalho.

TELETRABALHO: da contingência em direcção ao futuro

12-03-2020

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