Delegado Sindical

O Delegado Sindical é o representante dos trabalhadores do seu local de trabalho e constitui o elo de ligação com os Sindicatos, em estreita cooperação com a Direcção e com a respectiva Comissão Sindical de Empresa e/ou Delegação. Compete ainda dinamizar a actividade sindical no local de trabalho no sentido de fazer cumprir a Convenção Colectiva de Trabalho e as restantes normas reguladoras. Assegurar a distribuição de toda a informação escrita do Sindicato. 

Propor a sindicalização aos trabalhadores do seu local de trabalho, não sócios.

A profunda reestruturação que a banca portuguesa atravessa, com fusões, aquisições, entrada na era digital e surgimento de contratos precários, impõe um maior sindicalismo de proximidade aos trabalhadores por um lado mas também com vista a descentralizar a atividade sindical.

É necessária uma proximidade quanto aos problemas reais das condições de trabalho, uma proximidade relacional com os colegas de trabalho e uma proximidade entre dirigentes sindicais e associados.

Um sindicalismo de qualidade, um sindicalismo de participação,  diálogo, na negociação e na concertação social, quando isso seja possível, sem abdicar dos direitos dos trabalhadores.

Com esta rede se aproximarem ainda mais dos associados, através de uma presença também ainda mais assertiva nos balcões e nos serviços centrais, até porque os Delegados Sindicais são o primeiro ponto de contacto, nos dois sentidos da comunicação, entre os Sindicatos e os associados, sobretudo relativamente ao conhecimento in loco dos diversos problemas que afetam a classe.
Pretende-se uma estrutura sindical mais ágil e com maior acuidade na resposta ao associado.

legislação:
Código do Trabalho

  • Delegado sindical f) ponto 1. Artigo 422º
  • Actividade sindical na empresa Artigo 460º 
  • Eleição, destituição ou cessação de funções de delegado sindical Artigo 462º
  • Informação e consulta de delegado sindical Artigo 466º
  • Crédito de horas de delegado sindical Artigo 467º


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por Joao Pires
Lic. Gestão

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